Aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído será
liberada a circulação, se o fabricante apresentar certificado de segurança aprovado pelo CONTRAN.
aplicada penalidade de multa de natureza grave.
aplicada a medida administrativa de retenção.
permitida sua circulação, se houver expressa autorização do CONTRAN.