Ao crime de homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal, é cominada a pena de seis a vinte de anos de reclusão, porém, o mesmo artigo prevê hipótese de diminuição da pena de um sexto a um terço. A situação que se amolda a tal redutora é observada
quando o delito for cometido por motivo torpe.
se o agente for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
no caso de o delito ser cometido por pessoa com idade inferior a 30 anos.
na hipótese de o delito ter sido cometido contra outro criminoso.
quando o delito for cometido por servidor público.