OAB 38° 2009

Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano.
Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana
a
deve responder pelo delito de homicídio consumado.
b
deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada.
c
não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa à morte de Bruna.
d
deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.
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Resposta
D

Resolução

A análise jurídica da situação apresentada envolve a compreensão do nexo causal e da tipificação dos atos praticados por Ana. De acordo com o Código Penal brasileiro, para que alguém seja responsabilizado por um crime, é necessário que sua conduta tenha relação direta com o resultado lesivo (no caso, a morte de Bruna). No entanto, a morte de Bruna não foi causada pela lesão provocada por Ana, mas sim por um acidente de automóvel sem relação com a conduta de Ana. Assim, Ana deve responder apenas pelo ato que cometeu e que teve consequência direta, que foi a lesão corporal.

Dicas

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Lembre-se de que a responsabilidade penal é pessoal e depende da relação de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo.
Pense sobre o resultado direto da ação de Ana e se ele tem relação com o acidente que causou a morte de Bruna.
Considere a intenção de Ana no momento da conduta e o fato de que a morte de Bruna ocorreu por uma causa externa.

Erros Comuns

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Confundir a ocorrência de um resultado lesivo (morte) com a responsabilidade penal pela morte, sem considerar a relação de causalidade.
Ignorar a intenção do agente e o fato de que a morte ocorreu por uma causa não relacionada à sua conduta.
Não identificar corretamente o delito de lesão corporal como o crime pelo qual Ana deve responder.
Revisão

É importante entender os conceitos de nexo causal e tipificação penal. O nexo causal é o vínculo entre a conduta do agente e o resultado lesivo. A tipificação penal é a descrição legal do crime, que estabelece os elementos necessários para sua configuração.

Outro conceito relevante é o de culpabilidade, que se refere à capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Além disso, é necessário diferenciar homicídio consumado de homicídio tentado e separar esses de outros delitos, como a lesão corporal.

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