Alfa ofereceu, no prazo decadencial previsto em lei, representação em face de Beta, em razão de injúria consistente na utilização de elementos relativos à sua condição de portador de deficiência física, tais como “manco” e “aleijadinho”. Oferecida a denúncia, não houve possibilidade de composição, transação penal ou suspensão condicional do processo. Após algum tempo, em virtude da relação de amizade entre os filhos de Alfa e Beta, Alfa encaminhou ao juízo encarregado pedido de arquivamento do processo, pois perdera o interesse na persecução criminal.
Na situação apresentada, o juiz deveria
julgar improcedente a ação penal e absolver o réu.
extinguir o processo, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir de Alfa.
negar o pedido de Alfa, por ser irretratável a representação após o oferecimento da denúncia.
declarar extinta a punibilidade, diante da retratação da representação por Alfa.
aceitar o pedido de Alfa, por ser retratável a representação anterior à prolação da sentença.