Ainda de acordo com a lei 8213, art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho, EXCETO:
A doença degenerativa.
A doença desenvolvida pelos hábitos de vida, ainda que adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
A inerente a grupo etário.
A que não produza incapacidade laborativa.
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.