Aderbal, ao preparar-se para prestar a prova para Agente de Atividades Escolares, leu o art. 1o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394/96, e compreendeu que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Aderbal considerou significativa a orientação dada no parágrafo segundo desse art. 1o, de que “A educação escolar deverá vincular-se
ao mundo do trabalho e à prática social.”
ao mundo do esporte e às práticas de saúde.”
aos projetos políticos e aos princípios religiosos.”
ao universo científico e às experiências inovadoras.”
aos movimentos beneficentes e às ações de solidariedade.”