Acerca dos Atos administrativos, é correto afirmar:
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decorram de reexame de ofício, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, independente de direitos adquiridos.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não sendo admitido no Processo Administrativo a motivação aliunde, que consista em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal apenas na esfera administrativa.
Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de atos administrativos e as normas que orientam sua prática. O enunciado pede para identificar a afirmação correta sobre atos administrativos. A opção correta (A) refere-se à motivação dos atos administrativos, que é um requisito de validade para determinadas categorias desses atos, como aqueles que impõem deveres ou sancionam.
Relembre os princípios que regem os atos administrativos, como a legalidade e a motivação.
Considere que atos administrativos que afetam direitos dos cidadãos devem ser devidamente fundamentados.
Verifique a relação entre a necessidade de motivação e o tipo de ato administrativo praticado.
Confundir revogação com anulação e não considerar os direitos adquiridos.
Desconhecer que a motivação aliunde é, em certas circunstâncias, aceita no Direito Administrativo.
Assumir que a responsabilização ocorre apenas em uma esfera quando pode ser mais abrangente.
Atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Eles devem atender a requisitos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Além disso, podem ser revogados por razões de conveniência ou anulados se ilegais.