Acerca da prática da odontologia em âmbito hospitalar, o Código de Ética Odontológica estabelece, EXCETO:
Compete ao Cirurgião-Dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.
As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normatizações pertinentes.
Constitui infração ética fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia.
Constitui infração ética afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro Cirurgião-Dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Constitui infração ética negar-se a fornecer atestado de óbito do paciente submetido à cirurgia buco-maxilo-facial, realizada exclusivamente por Cirurgião-Dentista.