A via alta de resolução da gestação (cesariana) é utilizada quando o médico assistente e (ou) a paciente acreditam que a via abdominal vai proporcionar melhor resultado materno e (ou) fetal do que a via vaginal. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
Em paciente já em trabalho de parto, com 39 semanas de idade gestacional e com apresentação córmica, pode-se tentar a versão externa antes de se indicar a cesariana.
De acordo com a Resolução no 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, é direito da mulher escolher a via de parto nas situações de risco habitual a partir da trigésima nona semana completa de gravidez, podendo optar pela cesariana de forma eletiva.
Em pacientes com placenta prévia total associada a acretismo placentário, a recomendação é a cesariana eletiva com 39 semanas de idade gestacional.
Pacientes com duas cesarianas prévias segmentares têm indicação absoluta de parto cesárea na próxima gestação, devido ao elevado risco de rotura uterina.
Nas gestações gemelares, deve-se sempre pensar em resolução via alta, inclusive nas gestações duplas diamnióticas em que o primeiro feto se encontra cefálico.