A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
deverá ser organizada pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa, com periodicidade anual, devendo ser ouvida a representação dos empregados do estabelecimento na elaboração de sua programação.
constitui uma das atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deverá promover sua realização anualmente, em conjunto com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, onde houver.
foi regulamentada na última revisão da Norma Regulamentadora 5, por meio do Anexo I, que define uma programação mínima, contemplando o PPRA, o PCMSO, O Mapa de Riscos, as estatísticas de acidentes, entre outros temas associados à prevenção de acidentes do trabalho.
não precisa, de acordo com a Nota Técnica SIT 01/18, ser realizada durante toda a semana com atividades presenciais, podendo contar com atividades virtuais, circulação de folhetos motivacionais e outros recursos que promovam a segurança e saúde no trabalho no estabelecimento.
não foi ainda adequadamente regulamentada no âmbito da Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho, de forma que em sua programação os únicos temas obrigatórios, conforme previstos na Norma Regulamentadora 5, são o Plano de Trabalho da CIPA e o Mapa de Riscos por ela elaborado.