“A Segurança Nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva.”
Artigo 3º da Lei de Segurança Nacional – 1969. In: CASTELLI JUNIOR, Roberto. História:texto e contexto. São Paulo: Scipione, 2006, p.632. . . .. ..
A Lei Segurança Nacional serviu ao Regime Militar como
justificativa para o golpe que destituiu o governo de João Goulart e instalou a Ditadura Militar no Brasil.
justificativa para a criação do bipartidarismo como forma de impedir a ação de partidos subversivos.
instrumento legal para legitimar prisões e condenações de brasileiros considerados subversivos.
dispositivo ideológico dos grupos que lutavam pela manutenção da Ditadura Militar através da guerra revolucionária.
instrumento de controle sobre as produções artísticas e culturais consideradas nocivas aos ideais revolucionários do Regime.