A respeito dos critérios de avaliação da iluminação no ambiente de trabalho, tomando por referência a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) no 11/2018 e a Norma Regulamentadora no 17 (NR 17), assinale a alternativa correta.
De acordo com a NHO no 11/2018, a iluminação geral deve ser adequada, natural ou artificial, de acordo com a natureza da atividade, uniformemente distribuída e difusa, instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos, conforme Norma Brasileira (NBR) 10.152/2017.
Com o estabelecimento da NHO no 11/2018, a redação do item 17.5.3.3 da NR 17 foi alterada, a qual estabelecia anteriormente que a medição dos níveis de iluminamento previstos na norma devia ser feita no campo de trabalho onde se realizava a tarefa visual, utilizando o luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência da luz.
No momento em que foi estabelecida a NHO no 11/2018, a redação do item 17.5.3. 3 da NR 17 foi mantida original, determinando que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR no 5.413/1992, registrada no Inmetro.
Para fins da NR 17 e NHO no 11/2018, quando não puder ser definido o campo de trabalho onde se realiza uma tarefa visual, será considerado um plano horizontal de 0,75 cm do piso.
Para efeitos da NHO no 11/2018, a quantidade mínima necessária para uma boa claridade, de forma a evitar cansaço visual, ardência e fadiga, é de 800 Lux.
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