A respeito do Capítulo IV – das Infrações e Penalidades que consta na Resolução COFEN nº 564/2017, assinale a alternativa CORRETA.
O(a) Profissional de Enfermagem responde principalmente pela infração ética, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.
Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, somente na categoria em que cometeu a penalidade, mesmo que seja inscrito em mais de uma categoria, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.
A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas exclusivas do Sistema Cofen.