A resolução SEE Nº 4,435/2020 informa que na matrícula pública da EDUCAÇÃO ESPECIAL do aluno declarado deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá:
A matrícula aceita somente com os tutores.
A disposição dos discentes.
Matrícula compulsória, sendo necessária apresentação de laudo médico, original e cópia.
Avaliação de discentes
Nenhuma das alternativas.