A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação e objetiva estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. As diretrizes sobre os temas edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, conforme esta RDC, determina que:
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e/ou prateleiras de madeira não porosa, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local.
A iluminação da área de preparação dos alimentos deve proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos; logo, as luminárias localizadas sobre essa área devem ser apropriadas e estar protegidas contra explosões e quedas acidentais.
As instalações sanitárias devem possuir lavatórios supridos de produtos para higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido com odor suave e toalhas de papel reciclado para secagem das mãos, e os coletores dos resíduos devem ser acionados manualmente.
As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas dentro da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento.
A realização das manutenções programadas e periódicas dos equipamentos devem acontecer semestralmente e a calibração dos instrumentos de medição deve ocorrer a cada 5 anos; além disso, tais operações não necessitam de registro técnico.