A resolução CONSEMA 372/2018 dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental. Quanto ao que dispõe a resolução CONSEMA 372/2018, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:
Para a definição de competência de licenciamento ambiental (impacto local ou de licenciamento estadual) é levado em consideração somente o potencial poluidor para determinar se o empreendimento ou atividade é passivei de licenciamento ambiental municipal ou estadual.
Empreendimentos e atividades que constam como não incidentes de licenciamento ambiental estão dispensados da necessidade de atendimento de outras autorizações e licenças exigidas pela legislação vigente.
O município, em função de suas peculiaridades locais, poderá exigir licenciamento ambiental municipal, através de Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou norma especifica, para os empreendimentos e atividades constantes como não incidentes de licenciamento no anexo I da resolução CONSEMA 372/2018.
Área útil para o licenciamento ambiental é considerado as áreas efetivamente utilizadas pelo empreendimento, ou seja, somente as áreas construídas.
A competência para licenciamento de incubadoras de empresas é estadual, devido a relevância de projetos inovadores e escaláveis e seus respectivos impactos.