A Resolução Conama nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Consoante dispõe o mencionado ato normativo:
os resíduos da construção civil classificados como Classe A são aqueles não reutilizáveis e não recicláveis como agregados, tais como madeiras e gesso;
os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos, entre outros, em aterros de resíduos sólidos urbanos e em áreas de "bota-fora";
área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT) é a área tecnicamente adequada para destinação final de resíduos da construção civil Classe A no solo;
os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos Municípios, vedada a participação dos grandes geradores, que apenas contribuirão financeiramente a título de medida compensatória;
os geradores deverão, em matéria de hierarquização de resíduos sólidos, ter como objetivo prioritário a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a não geração de resíduos.