A Resolução CONAMA 420, de 28 de dezembro de 2009, reza que a área cujo órgão ambiental constatou a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana é declarada como
Área Contaminada sob Intervenção − ACI.
Área Suspeita de Contaminação − AS.
Área Contaminada sob Investigação − AI.
Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação − AMR.
Área Não Tolerável de Risco à Saúde Humana − NTRSH.