A Resolução CNS nº 580, de 22 de março de 2018, foi homologada para regulamentar o item XIII.4 da Resolução nº 466/12, que prevê resolução complementar, tratando das especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o SUS (BRASIL, 2018). No que se refere a esta resolução, considera-se que
ao realizar a pesquisa no serviço de saúde vinculado ao SUS, deve-se fazer a diferença entre o procedimento da pesquisa e o atendimento de rotina do serviço.
os projetos considerados como pesquisas estratégicas e encaminhados pelo Ministério da Saúde terão o mesmo prazo de avaliação.
para a realização de estudo em instituição enquadrada como participante ou coparticipante da pesquisa, deve ser assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
os procedimentos da pesquisa não deverão interferir na rotina dos serviços de assistência à saúde, mesmo se justificada a sua finalidade e haja autorização da instituição.
o Ministério da Saúde definirá os protocolos a serem priorizados, mediante justificativa consubstanciada, para tramitação de urgência no CEP.