A Requisição, conforme fundamentos constitucionais, é definida como
utilização coativa transitória de bens ou serviços particulares.
instrumento para atendimento da finalidade social de imóveis.
obtenção de recursos em definitivo para promover benefícios coletivos.
meio previsto em lei que, sob ordem judicial, gere melhorias.
cessão ao domínio público sob justa indenização prévia.