A RDC/ANVISA nº 222/2018 preconiza, no seu capítulo III, a segregação, o acondicionamento e a identificação de resíduos do serviço de saúde. Em situações nas quais não seja possível a segregação de resíduos do grupo A de resíduos do grupo B, é correto afirmar que:
o manipulador deve considerar o resíduo que oferece maior risco e realizar o descarte de acordo com a RDC.
o manipulador deve tratar os resíduos do grupo B, se necessário, para reduzir a carga biológica e descartar os resíduos de acordo com as normas para o grupo A.
nesse caso, o resíduo passa a ser considerado como grupo C e apresenta uma destinação específica que contemple todos os riscos presentes.
o manipulador deve tratar os resíduos do grupo A, se necessário, para reduzir a carga biológica e descartar os resíduos de acordo com as normas para o grupo B.
o resíduo deve ser armazenado para decaimento da atividade do radionuclídeo até que o nível de dispensa seja atingido. Posteriormente, o resíduo deve ser descartado de acordo com as normas estabelecidas para o grupo A.