A promulgação do Decreto no 3.551, de 4 de agosto de 2000, promoveu alterações no processo de patrimonialização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que contribuíram para o reconhecimento do patrimônio cultural indígena.
O referido criou o seguinte programa e instituiu a seguinte forma de registro do patrimônio nacional.
Programa Nacional do Patrimônio Material / Registro de Bens Culturais de Natureza Material.
Programa Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Rituais Indígenas.
Programa Nacional do Patrimônio Indígena / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
Programa Nacional de Patrimônio Popular / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
Programa Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.