A Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE) prevista no artigo 20 da Lei 5999/2010, poderá ser conquistada pelo servidor, de forma vertical, quando apresentar título compatível com a lei, desde que o faça:
A cada cinco anos de efetivo exercício no cargo.
A cada dois anos de efetivo exercício no cargo.
A cada ano de efetivo exercício no cargo.
Não é direito previsto para os servidores da área da educação municipal.