A Portaria nº 365/2021 aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os estabelecimentos de abate devem avaliar e monitorar, rotineiramente, aspectos relativos ao bem-estar dos animais. Assinale a alternativa INCORRETA sobre o que deve ser avaliado.
Adequação dos veículos ao transporte das diferentes espécies e categorias animais, suas condições de manutenção e a capacidade e lotação.
Condição dos animais que chegaram ao estabelecimento, identificando os exaustos, lesionados, claudicantes e mortos.
Insensibilização e sua eficácia.
Suspensão ou pendura de animais vivos (bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas).
Quantificação e qualificação das contusões nas carcaças.
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