A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021 altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Sobre as principais alterações nos parâmetros de análise que compõem o padrão de potabilidade, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Contagem de Bactérias Heterotróficas: Foi retirada a recomendação em monitorar o parâmetro Contagem de Bactérias Heterotróficas (antigo Art. 28). A análise de Contagens de Bactérias Heterotróficas era utilizada para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede) e seu limite recomendado era de 500 UFC/mL.
( ) Vírus Entéricos: Foi retirada a recomendação em monitorar o parâmetro Vírus Entéricos (antigo Art. 29) nos pontos de captação de água proveniente de mananciais superficiais.
( ) Turbidez (Art. 28). A frequência para monitorar a Turbidez na saída do tratamento pós-desinfecção (fonte subterrânea) mudou de 2x por semana para 5x por semana na nova Portaria.
( ) Escherichia coli e Esporos de Bactérias Aeróbias (Art. 29). Uma das grandes novidades da Portaria foi a troca dos ensaios de Giardia e Cryptosporidium por Esporos de Bactérias Aeróbias para mananciais superficiais. Esse ensaio é realizado quando for identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL.
( ) Residuais de Desinfetante (Art. 32). Removeram a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado, ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). Entretanto, a nova portaria inclui a obrigatoriedade de se manter também teores mínimos de desinfetante nos pontos de consumo. Continua obrigatória a manutenção de teor máximo de cloro residual livre de 2 mg/L. O VMP para esse parâmetro continua sendo 50 mg/L.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V - V - V
V - V - F - F - F
V - F - V - V - V
V - V - F - V - F
V - V - V - F - F
Precisamos verificar se cada afirmativa descreve corretamente as novidades introduzidas pela Portaria GM/MS nº 888/2021 (que alterou o Anexo XX da Portaria 5/2017) no padrão de potabilidade.
A Portaria 888/2021 realmente eliminou a obrigatoriedade desse ensaio de rotina. Ele constava no art. 28 da norma anterior, com limite recomendado de 500 UFC /mL, mas deixou de ser citado. Logo → V.
Também foi suprimida a recomendação de monitorar esse parâmetro (antigo art. 29) para captações em água superficial. Logo → V.
Antes: 2 vezes/semana. Agora a Portaria fixa a mesma frequência (2 vezes/semana) – não aumentou para 5. Portanto a frase está incorreta → F.
De fato a grande mudança foi substituir os ensaios de Giardia e Cryptosporidium por Esporos de Bactérias Aeróbias, exigidos quando a média geométrica móvel de 12 meses apresentar \(&ge 1\,000\) E. coli/100 mL. A assertiva é correta → V.
A Portaria mantém o requisito mínimo de 0,2 mg L-1 de cloro residual livre (ou equivalentes) em toda a distribuição e acrescenta a obrigação nos pontos de consumo. Não houve “remoção” desse limite, e o VMP não é 50 mg L-1 (permanece 5 mg L-1). Portanto a frase é falsa → F.
V – V – F – V – F
A alternativa correta é a letra D.