“A Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que define as regras para o comércio multilateral e plurilateral entre os países.
Em funcionamento desde 1995 substituindo o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a OMC é uma instituição com personalidade jurídica que surgiu com o objetivo de proporcionar e regulamentar o comércio entre as nações participantes.”
(Disponível em: <http://www.desenvolvimento.gov.br>. Acesso em: 29 ago. 2013)
Dentre os princípios que devem ser seguidos pelos membros da OMC, está CORRETO o que se afirma em:
O princípio da “não discriminação” garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados.
O princípio da “previsibilidade” de normas e do acesso aos mercados por meio da restrição dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços.
A “concorrência leal” visa garantir subsídios aos agricultores de países mais pobres, permitindo, assim, a competitividade perante itens/produtos dos países desenvolvidos.
O princípio da “proibição de restrições quantitativas” como proibições e quotas permitindo a livre circulação de qualquer produto entre todos os países.
O princípio do “tratamento especial e diferenciado para países desenvolvidos”.