A Norma Regulamentadora NR-01, Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, teve sua redação mais recentemente pelas portarias SEPRT nº 915 de 30 de julho de 2019 e SEPRT nº 6.730 de 9 de março de 2020. Dentre as diversas mudanças realizadas, as mais impactantes referem-se ao PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Analise as afirmações a seguir e indique a alternativa verdadeira com relação à NR-01.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte fundamental do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deve ser adotada como medida prioritária a adoção de equipamentos de proteção individual, e, em seguida, a adoção de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
O histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado por um período mínimo de 10 (dez) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.