A Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. De acordo com essa NR 7, os exames médicos periódicos de trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho, que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, daqueles que sejam portadores de doenças crônicas devem ser repetidos:
no máximo a cada três anos, a critério do médico encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
no máximo a cada dois anos, a critério do médico encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
no máximo a cada ano, a critério do médico encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
no máximo a cada dois anos, independentemente de solicitação do médico encarregado.
no máximo a cada seis meses, a critério do médico encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.