A NBC TA 300 (R1)/2016 informa que o auditor deve estabelecer, no planejamento, uma estratégia global para orientar o desenvolvimento do trabalho da auditoria.
Nesse contexto de planejamento do trabalho, ao desenvolver o plano de auditoria, o auditor deve incluir uma descrição para
consideração dos fatores que, no julgamento profissional do auditor, são significativos para orientar os esforços da equipe de trabalho.
definição dos objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas.
determinação da natureza, da época e da extensão dos trabalhos necessários para a realização dos trabalhos da auditoria.
outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e se é relevante, para a entidade, o conhecimento obtido na realização de outros trabalhos pelo sócio do trabalho.