A lisura da atuação dos Poderes Municipais depende da atuação proba de um controle interno eficiente. Por isso, a Constituição Federal determina que “os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]”, este que terá finalidades estabelecidas no texto da Lei Fundamental, que estão corretamente transcritos, em sua literalidade abaixo, salvo a alternativa:
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
atuar como fiscal da lei em processos administrativos que envolvam finanças do ente federativo respectivo.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.