A limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 9º, é uma consequência
de quando a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
da recomposição de empenho e movimentação financeira, com o reforço do fluxo financeiro.
da aprovação do reforço do fluxo de recursos, necessários para o equilíbrio econômico financeiro das metas de resultado primário.
do reforço orçamentário necessário para o reequilíbrio das metas de resultado primário.