A Lei Orgânica do TCE/PE traz alguns conceitos a fim de fornecer subsídios teóricos ao seu cumprimento. Um deles é de Tomada de Contas Especial, que é o “procedimento administrativo de verificação das entradas e saídas de dinheiros, bens, e valores públicos efetuado pela autoridade competente quando da omissão do dever de prestar contas pelo gestor ou responsável, por exercício ou período de gestão ou responsável pela prática de qualquer dos atos definidos [...]” pela Lei Orgânica em tela. Além disso, o conceito traz o método utilizado para realizar essa Tomada de Contas Especial, este que se baseia em atos e elementos específicos que estão corretamente transcritos na alternativa:
baseia-se na suplementação documental, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.
baseia-se na confrontação da escrita com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.
baseia-se na complementação documental, levando-se em conta, em todos os casos, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.
baseia-se na confrontação da escrita com as apurações do controle externo, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período da gestão anterior.
baseia-se na confrontação da escrita com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos apurados por auditoria externa e independente.