A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração.
Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:
poderá ser feita no dia seguinte à publicação da lei, por não precisar respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;
poderá ser feita em 1º de janeiro de 2023, por só precisar respeitar a anterioridade anual;
poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
não poderá ser cobrada por ser tributo de competência dos Estados.