A Lei nº 9.784/99, que regula os processos administrativos em âmbito federal, dispõe que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa:
natural.
com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
portadora de qualquer doença.
jurídica de direito público externo.