A Lei n° 8213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social do Regime Geral de Previdência Social, estabelece independer de carência a concessão das seguintes prestações pecuniárias:
pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrente de qualquer doença a que for acometido o segurado.
salário-maternidade, para a segurada contribuinte individual.
aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial.
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