A Lei n.º 6.496, de 7/12/1977, que institui a “anotação de responsabilidade técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências, em seu artigo primeiro determina que:
Todo contrato escrito, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e a agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).
Todo contrato, escrito, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, e a agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).
Todo contrato, escrito e não verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e a agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e a agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).