A Lei Nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019 autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Esta Lei dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. O fundo patrimonial poderá receber as seguintes modalidades de doação, quando admitidas em seu ato constitutivo: doação permanente não restrita, doação permanente restrita de propósito específico e doação de propósito específico. Considere as afirmativas sobre a Lei Nº 13.800:
I. A doação permanente não restrita é um recurso cujo principal é incorporado ao patrimônio permanente do fundo patrimonial e pode ser resgatado, e o capital e os rendimentos podem ser utilizados em programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
II. A doação permanente restrita de propósito específico é um recurso cujo principal é incorporado ao patrimônio permanente do fundo patrimonial e não pode ser resgatado, e os rendimentos podem ser utilizados em projetos relacionados ao propósito previamente definido no instrumento de doação.
III. A doação de propósito específico é um recurso atribuído a projeto previamente definido no instrumento de doação, que não pode ser imediatamente utilizado e que deve ser incorporado ao patrimônio permanente do fundo patrimonial para fins de investimento, cujo principal pode ser resgatado pela organização gestora de fundo patrimonial de acordo com os termos e as condições estabelecidos no instrumento de doação.
IV. Na hipótese de doações vinculadas a um propósito específico, eventual saldo remanescente após o término do projeto deverá ser aplicado no fundo patrimonial, e os seus rendimentos deverão ser utilizados no referido propósito.
Está correto o que se afirma em
I, III e IV apenas.
I, II e III apenas.
II e III apenas.
II, III e IV apenas.
II e IV apenas.