A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz acessibilidade como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Considerando a dilucidação acima, marque a única alternativa correta:
Projetar e adaptar as vias públicas não facilita a circulação das pessoas com dificuldade de locomoção e usuários de cadeiras de rodas, sendo uma medida inadequada de acessibilidade.
Acessibilidade na comunicação diz respeito ao acesso à comunicação interpessoal (como língua de sinais), comunicação escrita em livros, apostilas, jornais, revistas e comunicação virtual. A presença de intérprete de Libras e a audiodescrição de imagens, sejam elas fotografias, filmes, peças de teatro ou eventos em geral, são essenciais para garantia de uma acessibilidade comunicacional.
O princípio da acessibilidade é uma garantia legal e convergente que garante ajuda de terceiros a pessoas com deficiências, nos edifícios públicos e privados e em espaços abertos públicos.
Usar o termo “pessoas com necessidades especiais” é uma forma de garantir acessibilidade atitudinal, uma vez que diz respeito ao comportamento das pessoas sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações.
Acessibilidade Instrumental diz respeito à padronização de calçadas com implantação universal de rampas, faixas de circulação livres de barreiras, guias e pisos antiderrapantes.