A Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21º e o art. 182º da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. São exemplos de modos de transporte urbano, tipos de serviços de transporte urbano e infraestruturas de mobilidade urbana, respectivamente:
motorizados e não motorizados; de passageiros, individual e público e sinalização viária e de trânsito.
motorizados, de cargas e privado e não motorizados.
não motorizados, estacionamentos e vias e demais logradouros públicos inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
motorizados e não motorizados, de passageiros, coletivo e público e de cargas.
de passageiros, coletivo e privado, terminais, estações e demais conexões e equipamentos e instalações.