A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Segundo a lei, a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos deve ser em:
Lixões a céu aberto para a liberação do gás metano na atmosfera.
Aterros sanitários para o controle do chorume e da proliferação de animais.
Incineradores do lixo residencial comum.
Capsulas lacradas em depósitos distantes dos grandes centros urbanos.
Composteiras residenciais, dispensando a coleta, para produção de adubo orgânico.