A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Em relação aos requisitos de acessibilidade nos edifícios públicos e de uso coletivo, deverá ser observado que:
A maioria dos banheiros será acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Vagas de garagem-estacionamento, nas áreas internas, próximas dos acessos de circulação de pedestres, devem ser reservadas para veículos que transportem pessoas com dificuldade de locomoção permanente.
Todos os acessos ao interior da edificação deverão estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, devem cumprir requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta normativa.