A Lei Federal nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, EXCETO:
Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
Decorram de reexame de ofício.
Declarem a exigibilidade de processo licitatório.