A Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo-se como um importante marco legal para a gestão ambiental e participativa dos recursos hídricos no território brasileiro.
De acordo com o seu art. 1°, é correto afirmar:
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
A água é um bem de domínio da união. É um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico.
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é para a manutenção das atividades produtivas e da ordem econômica.
O município é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a gestão compartilhada por parcerias público-privadas.