A Lei Federal n. 12.651/2012 dispõe sobre a vegetação nativa e estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
é vedada a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, não podendo ser autorizada em nenhum caso.
a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei n. 12.651/2012.
é indispensável a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil, destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
o direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa poderá ocorrer mediante recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, dispensada a autorização do órgão estadual do meio ambiente.
não é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.