A Lei Estadual no 15.900/2016 estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco. No que se refere aos custos e tarifas, considere:
I. Volume.
II. População da área abastecida.
III. Valor do combustível a ser substituído pelo gás.
IV. Consumo médio diário per capta.
V. Fator de carga.
VI. Maior vazão horária do dia.
VII. Sazonalidade.
A referida lei prevê que o concessionário poderá propor à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), para fins de homologação, tarifas diferenciadas. Para que isso seja possível, o concessionário deverá levar em consideração, dentre outros, os parâmetros que constam APENAS em
I, II, IV e VI.
II, III, V, VI e VII.
I, II, III e IV.
I, III, V e VII.
II, III, IV, V, VI e VII.