A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer repensar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois
restringe o uso da população local à função turística.
amplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável.
reforça a lógica da preservação dos recursos naturais.
devolve a gerência desses espaços para o poder público.
garante a prioridade da criação de novas áreas no espaço rural.
A questão aborda a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - Lei nº 9.985/2000) e o conflito inerente à sua criação, que opõe a exploração de recursos naturais à necessidade de conservação ambiental.
1. Compreensão do Texto Base: O texto inicial apresenta o contexto da criação do SNUC, destacando um conflito central: a tensão entre a exploração econômica dos recursos naturais e a necessidade de preservar o meio ambiente para garantir a sobrevivência humana e a própria sustentabilidade das atividades econômicas. A lei surge como uma tentativa de mediar esse conflito.
2. Análise do Enunciado: O enunciado pergunta como a diversidade na classificação das unidades de conservação (UCs) revela a existência de um impasse (o conflito mencionado no texto).
3. Conhecimento sobre o SNUC: É fundamental saber (ou inferir a partir da ideia de "diversidade") que o SNUC não cria um único tipo de área protegida. Ele estabelece dois grandes grupos de UCs:
4. Relação entre Diversidade e Impasse: A existência desses dois grupos, com diversas categorias dentro deles (totalizando 12 tipos de UCs), reflete justamente a tentativa de lidar com o impasse "exploração vs. conservação". A diversidade de classificações permite:
5. Análise das Alternativas:
Conclusão: A diversidade de categorias de UCs, com regras distintas de uso e proteção, é a maneira que a lei encontrou para tentar gerenciar o conflito entre exploração e conservação. Essa abordagem multifacetada expande as maneiras de se pensar e implementar o desenvolvimento sustentável, buscando soluções contextuais para o impasse.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): Lei brasileira (Lei nº 9.985/2000) que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UCs), que são espaços territoriais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração.
Unidades de Conservação (UCs): Divididas em dois grupos principais:
Desenvolvimento Sustentável: Modelo de desenvolvimento que busca satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. Envolve a harmonização entre crescimento econômico, inclusão social e proteção ambiental.
Impasse Exploração vs. Conservação: Conflito fundamental entre a necessidade de usar recursos naturais para atividades econômicas e desenvolvimento humano, e a necessidade de proteger ecossistemas e biodiversidade para garantir a saúde ambiental e a própria continuidade da vida e da economia a longo prazo.