A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96, em seu Art. 24, dispõe sobre a organização da educação básica com relação aos níveis fundamental e médio. Com base no exposto, é correto afirmar:
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
A classificação em qualquer série ou etapa pode ser feita por promoção e por transferência, independente da escolarização anterior.
A verificação do rendimento escolar observará os critérios de avaliação contínua, cumulativa e classificatória, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos.