A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera como barreiras "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros". Para os fins de aplicação dessa lei, assinale a única alternativa correta sobre uma das classificações de barreira.
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Barreiras nos transportes: relativas às dificuldades para ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, tanto na zona urbana como na rural.
Barreira da empregabilidade: as existentes nos processos de contratação de pessoal ou nos editais de realização de concursos públicos.
Barreira educacional: sistema educacional exclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como no aprendizado ao longo de toda a vida.
Barreira da tecnologia assistiva: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.