A Lei Bernardo e o assédio moral na família
[1] O caso do menino Bernardo Uglione Boldrini chocou o Brasil. Ainda sem julgamento, a história do homicídio
do menino de apenas 11 anos de idade, que tem como principais suspeitos o pai, a madrasta e a assistente
social amiga da família, trouxe à tona diversos assuntos, em especial, a convivência familiar. As versões dos
acusados são diversas e contraditórias, mas a principal questão reside em torno do tratamento interpessoal
[5] dentro da entidade familiar. Nesse tocante, surge preocupação com a situação que muitas famílias vivenciam
de tratamento cruel ou degradante, que a Lei Bernardo repudia.
A Lei Bernardo, antiga Lei Palmada, eterniza o nome de Bernardo Boldrini. Em vida, o menino chegou a
reclamar judicialmente dos maus-tratos sofridos no ambiente familiar, demonstrando que, antes de sua morte
física noticiada, Bernardo já estava sofrendo o chamado homicídio da alma, também conhecido como assédio
[10] moral. O assédio moral é conduta agressiva que gera a degradação da identidade da vítima assediada,
enquanto o agressor sente prazer de hostilizar, humilhar, perseguir e tratar de forma cruel o outro.
Justamente essa conduta que o Art. 18-A do ECA, trazido pela Lei Bernardo, disciplina na tentativa de proteger
a criança e o adolescente de tais práticas.
O assédio moral possui várias denominações pelo mundo, como bullying, mobbing, ijime, harassment, e é
[15] caracterizado por condutas violentas, sorrateiras, constantes, que algumas vezes são entendidas como ino
fensivas, mas se propagam insidiosamente. A figura do assédio moral na família surge exatamente quando
o afeto deixa de existir dando espaço à desconsideração da dignidade do outro no dia a dia. Demonstrando,
assim, que, embora haja necessidade de afetividade para que surja uma entidade familiar, com o desapare
cimento do sentimento de afeto surgem situações de violência, inclusive a psíquica.
[20] A gravidade é majorada no âmbito da família, eis que ela é principal responsável pelo desenvolvimento da
personalidade de seus membros e do afeto, elemento agregador.
A morte da alma do menino Bernardo ainda em vida, resultado de tratamento degradante, diário e sorrateiro,
que culminou na morte física, faz refletir sobre a importância da família no desenvolvimento da personalidade
de seus membros, de modo a valorizar a existência do afeto para que não haja na entidade familiar a figura
[25] do assédio moral.
O assédio moral na família, ou psicoterror familiar, deve ser amplamente combatido, principalmente pelo papel
exercido pela família de atuar no desenvolvimento da criança e do adolescente, de modo que a integridade
psíquica deve ser sempre resguardada, no afeto e no respeito à dignidade da pessoa humana, desde seu
nascimento.
(Adaptado de: SENGIK, K. B. Jornal de Londrina. 14 set. 2014. Ponto de vista. ano 26. n.7.855. p.2.)
Sobre os recursos linguísticos utilizados no texto, assinale a alternativa correta.
Em “surge preocupação”, no primeiro parágrafo, mesmo que o substantivo fosse flexionado no plural, o verbo se manteria no singular.
Em “surge preocupação”, no primeiro parágrafo, o substantivo exerce a função de complemento do verbo.
Em “sente prazer de hostilizar, humilhar”, no segundo parágrafo, o verbo “humilhar” complementa o sentido de “prazer”.
Em “tratar de forma cruel o outro”, no segundo parágrafo, o adjetivo se refere tanto à “forma” quanto a “o outro”.
No terceiro parágrafo, o termo “disciplina” é um substantivo concreto.