A legitimidade ativa ad causam em uma ação de usucapião pode ser de mais de um requerente, não podendo figurar neste polo apenas:
Quem está na posse do imóvel, munido de boa-fé.
Quem está no imóvel com o justo título, embora sem a escritura registral do mesmo.
Herdeiros que residem no imóvel usucapiendo, com a soma de posse de seus pais por exemplo, que possuam o lapso temporal para ajuizar a ação de usucapião.
A pessoa que está na posse do imóvel em litígio com o proprietário registral, não sendo sua posse mansa e pacífica.